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Servidora amapaense tem reconhecido direito de reposicionamento funcional

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18 de maio, 2020

Decisão do TRF1 reconheceu a renúncia da prescrição e garantiu atrasados desde a lesão.

Servidora pública federal do quadro do extinto território do Amapá ingressou em juízo buscando as diferenças vencimentais decorrentes de reposicionamento funcional previsto pela Lei nº 8.627/93.

Ocorre que em setembro de 2003 o Governo Federal reconheceu o direito dos servidores, mas garantindo o pagamento dos valores devidos apenas da Portaria concessiva em diante.

Inconformada com isso, a servidora procurou o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP) que, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação cobrando as diferenças pretéritas, desde a publicação da Lei 8.627/93.

Em recente decisão da 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, houve o reconhecimento de que a Portaria de 2003 promoveu a renúncia da prescrição, sendo devidos os servidores os atrasados em sua totalidade.

A decisão ainda não é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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