Servidor da UFPE obtém direito ao Incentivo à Qualificação
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11 de maio, 2020
Instituição havia negado administrativamente o pedido.
Servidor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), após obter título de Mestre em Educação, encaminhou, em fevereiro de 2015, pedido administrativo para concessão do benefício de Incentivo à Qualificação, previsto na Lei nº 12.772/2012.
Contudo, teve seu pedido negado em razão do entendimento de que o título obtido em universidade estrangeira ainda não havia sido revalidado por uma universidade brasileira, condicionando a aprovação a tal ato.
Somente em novembro de 2018 a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) validou o diploma. Com isso, a UFPE reconheceu o direito, mas com efeitos financeiros somente a partir da validação.
Inconformado, procurou o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE) que, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, providenciou ingresso de demanda judicial para reconhecimento do direito do benefício de Incentivo à Qualificação desde a data da conclusão do mestrado.
A Turma Recursal do TRF da 5ª Região, confirmando sentença do Juizado Especial Federal, julgou procedente o pedido do servidor, determinando o pagamento do Incentivo à Qualificação em seus vencimentos, incluindo-se os valores em atraso desde o ingresso do pedido administrativo.
Segundo o Relator, não foi razoável condicionar a produção dos efeitos da progressão funcional por titulação de mestrado a revalidação do diploma, quando desde a data do requerimento administrativo o servidor já possuía a formação de mestre, preenchendo assim os requisitos previstos em lei.
A decisão transitou em julgado e o processo encontra-se em fase de cálculos dos valores devidos.
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Fonte: Wagner Advogados Associados.