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SINDISERF/RS garante teletrabalho para servidores do INCRA

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09 de abril, 2020

Encaminhamento interno era apenas para servidores em grupo de risco e decisão judicial ampliou o direito para todos servidores do órgão.

Os servidores públicos federais lotados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em situação de risco (por idade ou saúde), por determinação interna do órgão, foram beneficiados com a possibilidade de teletrabalho, forma aconselhada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para contenção do avanço da pandemia do COVID-19.

Contudo, todos os demais servidores não obtiveram o mesmo direito, visto o entendimento da administração regional do INCRA de que normas concessivas eram todas específicas para o grupo dito de risco.

Assim, os mesmos permaneceram em exposição direta aos riscos de contágio tanto pelos deslocamentos até o trabalho, como pelo contato direto com demais pessoas no ambiente de trabalho.

Inconformado com essa realidade o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS), que, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, ajuizou ação judicial com pedido de tutela de urgência.

Analisando os elementos apontados, foi proferida medida que estendeu a todos servidores do INCRA o direito ao teletrabalho.

Na decisão, o julgador reconheceu o grave momento que a saúde pública vive e que toda e qualquer iniciativa deve ser tomada para se evitar o avanço do contágio pelo COVID-19. Disse ainda que, pela dignidade da vida humana, todos os servidores merecem a mesma proteção estatal.

Da decisão cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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