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Sentença suspende Decreto que extinguia cargos e funções

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15 de abril, 2020

Decisão suspendeu os efeitos do Decreto nº 9.725/2019 em Pernambuco.

Em Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi proferida sentença que suspendeu a aplicação do Decreto nº 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco, da Universidade Federal Rural de Pernambuco e do Instituto Federal de Pernambuco.

A ação que apontou a inconstitucionalidade do ato normativo e requereu a suspensão do Decreto foi movida pelo MPF e as entidades Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE), Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) e o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, atuaram na demanda na qualidade de litisconsortes.

Segundo a magistrada, o decreto nº 9.725/2019 extrapolou sua finalidade normativa ao tratar de exoneração ou dispensa de cargos e funções efetivamente ocupados, sendo que a autorização constitucional abrange tão somente a possibilidade do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de função o cargo público, quando vagos, o que não foi o caso ocorrido.

A decisão não é definitiva, cabendo recurso.

Leia aqui o inteiro teor da sentença.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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