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Servidor público. Pensão. Paridade. EC 41/2003. Artigo 7º.

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10 de março, 2020

Administrativo. Servidor público. Pensão. Paridade. EC 41/2003. Artigo 7º. Aposentadoria Anterior.
1. O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor.
3. Ao apreciar o Tema nº 396, o STF concluiu que há garantia de paridade às pensões derivadas de óbito de servidores que ingressaram no serviço público até a EC nº 20/98, falecidos na vigência da EC nº 41/2003, mas aposentados (ou que preencheram os requisitos para a aposentadoria), nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005.
2. Hipótese em que o instituidor da pensão atendia a todas as condições previstas no art. 3º da EC 47/2005, fazendo jus a pensionista à paridade pretendida. TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009440-73.2016.4.04.7000, 4ª Turma, Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein, por unanimidade, juntado aos autos em 05.02.2020. Boletim Jurídico nº 209.

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