Militar. Incapacidade. Reintegração. Abandono de tratamento de saúde. Inocorrência. Viagens longas.
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28 de outubro, 2019
Administrativo. Agravo de instrumento. Militar. Incapacidade. Reintegração. Abandono de tratamento de saúde. Inocorrência. Viagens longas. Prescindibilidade, em razão da moléstia que acomete o agravante.
I. Há comando judicial definitivo para a reintegração do autor ao Exército, para fins de tratamento de saúde e percepção de remuneração.
II. O autor comprovou estar se submetendo, regularmente, a tratamento fisioterápico, com evolução do quadro de hérnia de disco.
III. Existe contraindicação de médico do Exército à realização de viagens longas, sob pena de prejuízos para o restabelecimento de sua saúde. IV. É de se reconhecer – pelo menos em juízo de cognição sumária – que as faltas às visitas apontadas pela administração castrense não configuram abandono de tratamento médico, a ensejar o seu licenciamento, antes da efetiva recuperação de sua saúde. TRF4, AI 5024797-39.2019.4.04.0000, 4ª T, Des. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 16.08.2019, Boletim Jurídico nº 205/TRF4.
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