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Ação coletiva. Servidor público. Falecimento. Habilitação dos sucessores.

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28 de outubro, 2019

Administrativo. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ação coletiva. Servidor público. Falecimento. Habilitação dos sucessores. Limites subjetivos da coisa julgada. Servidor falecido antes do ajuizamento da execução. Substituição processual. Impossibilidade.
Em que pese o sindicato possuir legitimidade para atuar como substituto processual na fase de conhecimento e na execução de sentença, essa legitimidade não se estende para atuar como substituto processual dos sucessores de servidor falecido antes do ajuizamento da execução de sentença. Logo, quando do ajuizamento da execução, o sindicato não mais possuía legitimidade para representar o servidor já falecido. O direito fundamental de associação, assegurado na Constituição Federal (art. 5º, inc. XVII), esgota-se com a morte, não podendo o espólio, que é conjunto meramente patrimonial, integrar instituição congênere – tanto que o Código Civil prevê: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos” (art. 53, caput, grifo nosso). TRF4, AI 5022376-76.2019.4.04.0000, 3ª T, Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, juntado aos autos em 16.08.2019, Boletim Jurídico nº 205/TRF4.

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