SINASEFE obtém decisão que impede custeio conjunto do auxílio pré-escolar
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21 de outubro, 2019
Ação foi julgada procedente e retira a exigibilidade de quota de participação do servidor no custeio do benefício.
Os servidores públicos federais, com dependentes menores de 6 anos, possuem direito ao recebimento do denominado auxílio pré-escola, cuja finalidade consiste em auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados com referidas crianças.
Entretanto, em que pese a total inexistência de previsão legal, a Administração impôs aos servidores o custeio parcial de tal benefício através de desconto de cota-parte nos vencimentos dos mesmos.
Diante dessa realidade foi que o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), representado por Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento de tal ilegalidade e, consequentemente, fim dos descontos mensais e devolução dos valores pagos pelos servidores nos últimos 5 anos.
Em recente sentença da 20ª Vara Federal de Brasília, DF, foi reconhecido o direito pleiteado pelo SINASEFE. O Magistrado responsável pela decisão fez clara referência a precedentes jurisprudenciais do TRF da 51 Região e frisou que “é obrigação do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a 05 anos (art. 208, IV, da CF/88, c/c art. 54, IV, da Lei nº 8.069/90), ônus intransferível aos servidores.”
A decisão é passível de recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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