logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Licença à adotante. Prazo e prorrogação. Equiparação com licença à gestante.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de outubro, 2019

Processual. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Licença à adotante. Prazo e prorrogação. Equiparação com licença à gestante. Possibilidade. Princípio da isonomia. Total de 180 dias. Precedente do STF em repercussão geral. Sentença mantida.
I. Cinge-se a controvérsia na definição da quantidade de dias devidos a título de licença adotante à servidora pública federal, importando saber se é devida a equiparação de seu prazo com aquele previsto para a licença gestante, à luz dos arts. 207 a 211 da Lei nº 8.112/90 e do art. 227, §6º da CRFB/88.
II. A Lei nº 8.112/90 criou nítida distinção entre a servidora gestante e a adotante, fixando o prazo de licença de 120 dias para aquele caso e de apenas 90 dias para este caso. O Decreto 6.690/08, que regulamentou a prorrogação do benefício, também manteve o tratamento diferenciado entre gestantes e adotantes, possibilitando àquela a prorrogação por 60 dias enquanto a estas foi previsto o prazo máximo de 45 de prorrogação.
III. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Especial RE 778.889/PE, submetido ao regime de repercussão geral, prestigiando os princípios da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da proteção integral, da prioridade e do interesse superior do menor, superou seu antigo entendimento e fixou tese no sentido de que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Entendimento seguido pelo STJ e por este E. TRF-1.
IV. Apelação desprovida. TRF 1ªR, AC 0001603-15.2016.4.01.3903, rel. des. federal João Luiz de Sousa, Segunda Turma, unânime, e-DJF1 de 13/09/2019. Ementário de Jurisprudência 1.142.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *