Remoção. Motivo de saúde. Doença preexistente. Negativa.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2019/07/atest-1.jpg)
13 de setembro, 2019
Servidor público. Remoção. Motivo de saúde. Art. 36, III, da Lei 8.112/1990. Doença preexistente ao ingresso no serviço público. Confirmação por junta médica oficial. Responsabilidade exclusiva do servidor.
O princípio da proteção à família, previsto no art. 226 da Constituição, não é absoluto, sendo cabível a remoção do servidor apenas nos casos em que se demonstre o interesse da Administração no ato de remoção, e não nos de interesse do servidor em assumir cargo público em lugar diverso do domicílio da família. Unânime. TRF 1ªR. 2T., ApReeNec 0032651-74.2011.4.01.3900, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 28/08/2019. Boletim de Jurisprudências nº 492.
Deixe um comentário