Concurso público. Apresentação incompleta de exame. Erro do laboratório.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2019/06/iStock_42143500_LARGE-1024x677.jpg)
24 de julho, 2019
Concurso público. Polícia Rodoviária Federal. Exame médico. Apresentação incompleta de exame. Erro do laboratório. Correção.
Não é razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público referente à avaliação de saúde em virtude da apresentação incompleta de exame quando se comprovou que isso decorreu de falha do laboratório, ainda mais constando no respectivo edital a possibilidade de a junta médica solicitar exames complementares. Unânime. TRF 1ªR 5ªT., Ap 0009308-21.2016.4.01.3400, rel. des. federal Souza Prudente, em 26/06/2019. Boletim de Jurisprudências nº 483.
Deixe um comentário