logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Descontos de remuneração. Valores recebidos por força de decisão judicial. Reposição ao erário.

Home / Informativos / Jurídico /

25 de junho, 2019

Administrativo. Processual civil. Servidor público civil. Descontos de remuneração. Valores recebidos por força de decisão judicial. Reposição ao erário. Situação peculiar, na qual evidenciada, ademais, a boa-fé do beneficiário. Acolhimento do pedido para reconhecer a ilicitude dos descontos. Honorários.
1. Trata-se o percentual referente à URP de parcela remuneratória que foi incorporada às folhas de pagamento entre as décadas de 1980 e 1990, incorporação que decorreu, tenha ou não havido interpretação equivocada do título, em tese, de decisão judicial (ação trabalhista). Os servidores, saliente-se, figuraram como substituídos, mas a iniciativa, de rigor, sequer foi pessoal.
2. Razoável o entendimento de que, em tese, os valores, até que afirmado em definitivo que deveria ocorrer a cessação, estavam sendo recebidos (e a própria administração entendia assim), por força de decisão judicial (ação trabalhista). Sendo esse o quadro, aplicável a mesma ratio que inspirou os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que descabida a restituição de valores recebidos por conta de decisão judicial transitada em julgado.
3. Acolhimento do pedido para declarar indevidos os descontos questionados.
4. Honorários advocatícios mantidos, nos termos da sentença. TRF4, AC 5007690-47.2018.4.04.7200, 3ª T, Des Federal Rogerio Favreto, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 11.04.2019. Boletim Jurídico nº 201.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *