logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Comprovação de obtenção de vantagem indevida por parte de candidata.

Home / Informativos / Jurídico /

25 de junho, 2019

Direito administrativo. Concurso público. Comprovação de obtenção de vantagem indevida por parte de candidata.
1. A solução que melhor atende ao interesse de todos é a da manutenção do concurso público, com a desclassificação apenas da candidata que deu causa ao vício de quebra de isonomia apontado pelo Ministério Público Federal na inicial.
2. Reforma parcial da sentença. TRF4, AC 5012888-07.2014.4.04.7200, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 10.04.2019, Boletim Jurídico nº 201.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *