Militar. Serviço militar obrigatório. Profissionais de saúde. Obrigatoriedade.
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25 de junho, 2019
Militar. Serviço militar obrigatório. Dispensa por excesso de contingente ou adiamento de incorporação. Art. 4º da Lei 5.292/1967. Profissionais de saúde. Obrigatoriedade imposta após a edição da Lei 12.336/2010.
É possível a convocação do estudante para o serviço militar obrigatório que dele tenha sido dispensado antes da edição da Lei 12.336/2010, mas que esteja a concluir ou tenha concluído o curso após sua vigência, independentemente de ter sido dispensado por adiamento de incorporação ou excesso de contingente. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., Ap 0042085-30.2014.4.01.3400, rel. juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (convocado), em 05/06/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência 480.
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