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SÚMULA N. 635, STJ. Procedimento administrativo e contagem de prazos prescricionais.

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25 de junho, 2019

SÚMULA N. 635: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. STJ, Primeira Seção, julgado em 12/06/2019, DJe 17/06/2019. Inf. 649.

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