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Servidores públicos militares. DF. Extensão da VPE. Direito.

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14 de maio, 2019

Servidores públicos militares. Antigo Distrito Federal (Rio de Janeiro). Extensão da vantagem pecuniária especial – VPE. Vinculação com os militares do atual Distrito Federal reconhecida.
A Lei 10.486/2002 estabelece uma vinculação jurídica permanente entre os militares do antigo e do atual Distrito Federal, de maneira que as vantagens porventura criadas para os servidores deste devem ser estendidas àqueles, sendo desnecessária a menção expressa nesse sentido na Lei 11.134/2005, conforme entendimento do STJ. Assim sendo, conclui-se que o art. 65, § 2°, da Lei 10.486/2002 assegurou aos militares inativos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal as vantagens previstas para os Policiais Militares do atual Distrito Federal, sendo prescindível qualquer referência relativamente à extensão da vantagem pecuniária e especial – VPE. Unânime. TRF 1ª R. 2ªT., Ap 0014474-83.2006.4.01.3400, rel. juíza federal Cristiane Miranda Botelho (convocada), em 24/04/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência n. 472.

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