SINT/IFESGO obtém decisão que proíbe acumulada do IRPF
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13 de maio, 2019
Servidores da base sindical pagaram o tributo após receberem parcelas remuneratórias acumuladas.
A Administração Pública, durante determinado período, não reconheceu alguns direitos de cunho remuneratório e, por isso, deixou de pagar o que era devido aos servidores. Após requerimentos administrativos tais parcelas foram pagas em atraso e de forma acumulada. Ocorre que, ao receber esse pagamento tardio e acumulado, os servidores sofreram cobrança indevida do Imposto de Renda.
Dependendo da quantidade paga aos servidores, a alíquota (percentual usado para calcular o valor do tributo a ser pago), que incide sobre os rendimentos acumulados, pode ser superior à legalmente devida se consideradas cada parcela de forma isolada, na época em que deveria ter sido paga. A incidência de Imposto de Renda sobre o montante total, sem considerar a que período se refere cada uma das parcelas, evidencia violação à Constituição Federal.
Portanto, para ressarcir aos servidores os valores indevidamente tributados, o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Goiás (SINT/IFESGO), representado por Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados, moveu ação contra a Fazenda Nacional. Ao julgar o processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual entende que os benefícios pagos acumuladamente devem ser efetuados conforme as regras vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos.
Por unanimidade, a Oitava Turma do TRF da 1ª Região reconheceu o direito e determinar o ressarcimento do tributo pago indevidamente pelos servidores desde 2006.
No processo cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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