logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Policiais e servidores municipais do ex-território federal de Rondônia. Transposição para quadro em extinção da Administração Pública federal.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de abril, 2019

Policiais e servidores municipais do ex-território federal de Rondônia. Transposição para quadro em extinção da Administração Pública federal. Inexistência do alegado erro material.
Consoante o disposto na EC 60/2009, os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-território Federal de Rondônia, admitidos regularmente nos quadros do estado até 15/03/1987, têm direito, mediante opção, de integrar quadro em extinção da Administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes. Estão configurados os pressupostos legais para o deferimento da aludida medida excepcional, haja vista que a execução imediata das decisões prolatadas, em face da Fazenda Pública, no bojo das ações ordinárias do Sinjur, Singeperon, Sinsempro e Sindsaúde causará sérios danos à economia pública, já que contêm mandamentos que beneficiam um número expressivo de pessoas, no sentido do seus enquadramentos nos quadros em extinção da Administração Pública federal. Verifica-se, ainda, o efeito multiplicador, uma vez que efetivamente comprovado o ajuizamento de várias ações judiciais nas quais se discute o mesmo tema, consistente na transposição de servidores do estado de Rondônia para o quadro federal. As alegações não são suficientes para infirmar ou ilidir as razões que fundamentaram a decisão recorrida, tendo em vista a presença do potencial lesivo à economia pública, bem como do efeito multiplicador. Unânime. TRF 1ªR., Corte especial, SLAT 0052730-95.2015.4.01.0000, rel. des. federal Hilton Queiroz, em 01/09/2016. Boletim de Jurisprudências nº 471.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *