Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento do período laborado em condições especiais. Agentes biológicos. Laudo técnico pericial.
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23 de abril, 2019
Ação ordinária. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento do período laborado em condições especiais. Agentes biológicos. Laudo técnico pericial. Exigência. Decreto 2.172/1997. Lei 9.528/1997.
O tempo de serviço especial decorre de serviços prestados sob condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado e, cumpridos os requisitos legais, a parte autora tem direito à aposentadoria especial. Exercendo o segurado uma ou mais atividades sujeitas a condições prejudiciais à saúde sem que tenha complementado o prazo mínimo para aposentadoria especial, ou quando tiver exercido alternadamente essas atividades e atividades comuns, é permitida a conversão de tempo de serviço prestado sob condições especiais em comum, para fins de concessão de aposentadoria. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 1º T., Ap 0003376-70.2017.4.01.3803, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 20/03/2019. Boletim de Jurisprudências nº 472.
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