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Licença-prêmio não gozada e não computada em dobro no momento da aposentação. Conversão em pecúnia. Possibilidade.

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23 de abril, 2019

O termo inicial do prazo prescricional para se postular a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada nem utilizada para a aposentadoria deve ser contado a partir da homologação da aposentadoria pelo TCU. É assente na jurisprudência que o servidor possui direito de converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 0000868-97.2015.4.01.3100, rel. des. federal Francisco de Assis Betti, em 20/03/2019. Boletim de Jurisprudências nº 472.

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