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Imposto de Renda Pessoa Física. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial. Conjunto probatório.

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23 de abril, 2019

Imposto de Renda Pessoa Física. Proventos de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial. Conjunto probatório. Livre apreciação pelo juiz. Prazo de validade do laudo pericial. Prescrição quinquenal. Atualização monetária. Manual de Cálculos da Justiça Federal. Compensação dos valores restituídos na declaração de ajuste anual.
Comprovada a doença grave do autor, deve ser reconhecido seu direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos pagos, a teor do previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988. “O fato de a junta médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 8ªT., Ap 0028969-20.2015.4.01.3400, rel. des. federal Marcos Augusto de Sousa, em 25/03/2019. Boletim de Jurisprudências nº 472.

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