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Pensão militar. Ilegalidade de condicionar consignados a julgamento no TCU sobre pensão.

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13 de março, 2019

Administrativo. Pensão militar. Ilegalidade do ato administrativo que condiciona a concessão de empréstimo consignado em folha sobre pensão militar ao julgamento da legalidade da concessão do benefício de pensão pelo Tribunal de Contas da União.
1. A determinação constante do parágrafo único do art. 55 do Decreto nº 49.096/60 extrapolou seus limites regulatórios, ao prever que somente depois do julgamento da legalidade da concessão do benefício de pensão militar, pelo Tribunal de Contas, é que os beneficiários poderão consignar em folha de pagamento.
2. Apelação provida. TRF4, AC 5053688-90.2017.4.04.7000, 4ª T, Juiz Federal Oscar Valente Cardoso, por unanimidade, juntado aos autos em 11.02.2019. Boletim TRF4 nº 198.

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