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Justiça do Trabalho do DF autoriza que 30% dos servidores permaneçam em atividade, por 30 dias, na Unidade 2 da Secretaria de Educação do DF

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13 de março, 2019

O juiz Alcir Kenupp Cunha, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu atender parcialmente às apelações do Distrito Federal sobre a interdição da Unidade 2 da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), localizada na 607 Norte. Nesta sexta-feira (8), o magistrado autorizou que 30% dos servidores do local permaneçam em atividade pelo prazo de 30 dias, para que seja mantida a execução dos serviços essenciais à pasta e também a fim de que seja providenciada a solução dos problemas ou a mudança e evacuação completa do prédio.

A autorização da Justiça do Trabalho foi concedida sob as seguintes condições: a absoluta impossibilidade de acesso a visitantes; que seja permitida a entrada de servidores de cada setor (lotação), devendo a Secretaria manter lista nominal diária das pessoas que tiveram acesso ao prédio; que o funcionamento e a eventual mudança/evacuação do prédio, nesse período de 30 dias, seja acompanhada por equipe do Corpo de Bombeiros Militar, enquanto houver a presença de servidores, educadores sociais, terceirizados e/ou trabalhadores da empresa de mudança contratada no local; que todos os aparelhos de ar condicionado permaneçam efetivamente desligados.

Em seu pedido de reconsideração, o DF argumentou que o imóvel concentra as principais unidades administrativas da Secretaria de Educação, responsáveis desde a administração geral da pasta, gestão de pessoas, contratos e até a infraestrutura e acompanhamento ao estudante. O ente público alegou ainda que “por diminuto espaço de tempo, a suspensão dos trabalhos ali executados poderiam ocasionar consequências incalculáveis ao regular funcionamento da pasta, tais como, vencimento de contratos de prestação de serviços, vencimento dos contratos de locação, falta de pagamento de prestadores de serviços”, entre outros problemas.

Interdição

A Unidade 2 da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) foi interditada esta semana pela Justiça do Trabalho do DF em razão da ausência de condições mínimas de segurança no local. A decisão foi tomada nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontando que o prédio apresenta diversos problemas ligados à prevenção de incêndios e em suas instalações elétricas.

Na ação, o MPT afirmou que em 2014 recebeu denúncia apontando ausência de sistema de prevenção e combate a incêndios no prédio, o que colocaria em risco a vida de trabalhadores e cidadãos que transitam no local. Laudo juntado aos autos confirmaram ainda que, além dos problemas ligados à prevenção de incêndios, existiriam problemas nas instalações elétricas. Diante da situação, o MPT pediu a interdição judicial da Unidade 2 da SEE/DF até o cumprimento das exigências de segurança.

O magistrado considerou, na sentença, que o comportamento do DF – que revela o descaso e a irresponsabilidade dos gestores, em franco desrespeito à sociedade -, causou danos morais de caráter coletivo. Com esse argumento, o juiz condenou o DF a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Cabe recurso contra a sentença.

Processo relacionado: 0000174-34.2016.5.10.0005 (PJe)

Fonte: TRT 10ª Região