SÚMULA N. 627: Isenção do IRPF. Doença.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2018/11/saude-ocupacional-02.jpg)
11 de janeiro, 2019
SÚMULA N. 627: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. STJ, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018. Informativo n. 0638.
Deixe um comentário