SÚMULA N. 625: Pedido administrativo e prazo prescricional. CTN.
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11 de janeiro, 2019
SÚMULA N. 625: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. STJ, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018. Informativo n. 0638.
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