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Educação. Transferência entre instituições de ensino superior. Tratamento de saúde de progenitora.

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11 de janeiro, 2019

Administrativo. Educação. Transferência entre instituições de ensino superior. Tratamento de saúde de progenitora.
As garantias constitucionais do direito à saúde, à educação e à unidade familiar amparam a pretensão do estudante de ensino superior de transferência para entidade congênere em que possa acompanhar tratamento de progenitora na qualidade de único ente familiar próximo que lhe possa proporcionar conforto e acompanhamento. TRF4, AC 5004354-66.2017.4.04.7104, 3ª T, Des. Fed. Vânia Hack de Almeida, decidiu, por maioria, juntado aos autos em 10.10.2018, Boletim Jurídico nº 196

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