Desacato. Injúria racial. Embriaguez voluntária ou culposa. Exclusão da imputabilidade.
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11 de janeiro, 2019
Desacato. Injúria racial. Embriaguez voluntária ou culposa. Exclusão da imputabilidade. Impossibilidade. Teoria da actio libera in causa. Incidência.
O agente que se encontre totalmente desprovido da capacidade de entendimento e autodeterminação, decorrente de embriaguez voluntária ou culposa, será responsabilizado por sua conduta de que advenha um resultado típico, devido à teoria da actio libera in causa. Sendo assim, denunciada que confessa ter ingerido bebida alcoólica de livre e espontânea vontade e comete crimes deve ser responsabilizada por sua conduta, não cabendo a alegação de dolo com fundamento no descontrole emocional em que se encontrava no momento dos fatos. Unânime. TRF 1ª R., 3ªT., RSE 0009621-20.2018.4.01.3300, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 21/11/2018. Boletim de Jurisprudências 460.
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