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Limitação temporal do aumento de 11,98% (URV) sobre a gratificação eleitoral

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11 de janeiro, 2019

Limitação temporal do aumento de 11,98% (URV) sobre a gratificação eleitoral de membros do parquet (abril de 1994 a janeiro de 1995). STF c/c STJ.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de adotar, sem restrições, o entendimento do STF no julgamento da ADI 1.797/PE, segundo o qual o adimplemento das diferenças de Unidade Real de Valor – URV devidas à magistratura federal, juízes classistas e promotores, está limitado a janeiro de 1995, sob pena de ocorrer o pagamento sem causa, não se aplicando nas hipóteses o que foi decidido no julgamento da ADI 2.323-MC/DF. Precedentes do STJ. Unânime. TRF 1ª R., 1ªS., AR 0006662-87.2015.4.01.0000, rel. Des. Federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 20/11/2018. Boletim de Jurisprudências 460.

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