Militar. Licença ex officio. Indenização de transporte e ajuda de custo.
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29 de novembro, 2018
Militar. Licença ex officio. Indenização de transporte e ajuda de custo. Fixação de domicílio no mesmo local em que residia quando do seu licenciamento. Impossibilidade.
O militar que tenha se licenciado ex officio por conclusão do tempo de serviço ou de estágio e por conveniência de serviço faz jus à indenização de transporte para ele e seus dependentes, a fim de garantir seu retorno para a localidade do território nacional onde tinha residência anteriormente à sua convocação. Precedente. Entretanto, assim como a ajuda de custo, a referida indenização condiciona-se à comprovação do seu afastamento da sede à época da passagem para a reserva remunerada. Unânime. TRF 1ªR., Ap 0007899-38.2010.4.01.3200, rel. Juiz Federal Emmanuel Mascena de Medeiros (convocado), em 14/11/2018. Boletim de Jurisprudências nº 459.
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