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Condenação da embargada ao pagamento de honorários de sucumbência e despesas processuais.

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28 de novembro, 2018

Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Parcial provimento. Condenação da embargada ao pagamento de honorários de sucumbência e despesas processuais. Honorários advocatícios convencionais. Gasto extraprocessual não previsto no art. 20 do CPC/73. Julgamento: CPC/73.
1. Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído este recurso especial, interposto em 10/09/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal é decidir se os honorários advocatícios contratuais devem ser incluídos no cálculo das despesas processuais, a cujo pagamento foi condenada a recorrida, com fulcro no art. 20 do CPC/73.
3. O art. 20 do CPC/73, ao tratar do custo do processo, imputou ao vencido, com base nos princípios da causalidade e da sucumbência, a responsabilidade final pelo pagamento dos gastos endoprocessuais, ou seja, aqueles necessários à formação, desenvolvimento e extinção do processo.
4. Os gastos extraprocessuais – aqueles realizados fora do processo -, ainda que assumidos em razão dele, não se incluem dentre aquelas despesas às quais faz alusão o art. 20 do CPC/73, motivo pelo qual nelas não estão contidos os honorários contratuais, convencionados entre o advogado e o seu cliente, mesmo quando este vence a demanda.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. STJ, 3ªT., REsp 1.571.818-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018. Inf. 636.

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