logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Exposição a vapores de sais de cloro. Doença adquirida em serviço. Indenização por danos morais e estéticos.

Home / Informativos / Jurídico /

28 de novembro, 2018

Administrativo. Servidora da UFSC. Exposição a vapores de sais de cloro. Doença adquirida em serviço. Indenização por danos morais e estéticos. Pedido de revogação da gratuidade de justiça. Presunção não elidida. Prescrição quinquenal. Actio nata.
1. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5008804-40.2012.404.7100, definiu entendimento no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita, basta que a parte declare não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50. Cabe à parte contrária o ônus de elidir a presunção de veracidade daí surgida, sendo incabível a simples adoção de critérios prévios e objetivos para tal finalidade. No caso dos autos, os argumentos expendidos pela Universidade Federal de Santa Catarina não se mostram suficientes para elidir a presunção que milita em favor da autora.
2. Tratando-se de ação ajuizada em face da Universidade Federal de Santa Catarina, o direito à indenização por eventuais danos de ordem moral ou material prescrevem em cinco anos, a contar da sua violação, conforme o previsto no Decreto nº 20.910/32, o qual dispõe sobre as dívidas passivas da União, estados e municípios.
3. Em tais casos, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, em conformidade com o princípio da actio nata, o prazo prescricional deve ter início a partir do momento em que constatada a lesão e os seus efeitos. TRF4, AC 5028258-55.2016.4.04.7200, 3ª T, Des Federal Marga Inge Barth Tessler, por unanimidade, juntado aos autos em 05.09.2018. Boletim Jurídico 195.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *