PAD. Substituição indevida da pena de demissão pela exoneração ex officio.
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08 de outubro, 2018
Processo administrativo disciplinar. Substituição indevida da pena de demissão pela exoneração ex officio. Ilegalidade e desvio de finalidade configurados.
A exoneração ex officio prevista no art. 34, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 incide quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo estabelecido, descabendo a aplicação do referido dispositivo legal em hipóteses diversas. É ilegal, configurando ainda desvio de finalidade, a exoneração ex officio em virtude da impossilidade de aplicação da pena de demissão por motivo de prescrição. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 0000138-67.2007.4.01.3100, rel. Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho (convocada), em 26/09/2018. Boletim de Jurisprudências nº 453.
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