Remoção deferida em liminar e confirmada em sentença. Manutenção da unidade familiar. Situação de fato consolidada no tempo.
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28 de setembro, 2018
O STJ vem decidindo no sentido de permitir a aplicação da teoria do fato consumado, mitigando a regra do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990, ante a consolidação no tempo da situação fática consubstanciada na remoção de servidor público, desde que ausente prejuízo para a Administração. O entendimento é aplicável à hipótese em que tenha haviado decurso de vários anos após o deferimento liminar da remoção de servidor com a confirmação por sentença, a fim de que sejam evitadas consequências mais nefastas decorrentes de eventual reversão dos provimentos judiciais favoráveis. Precedentes do STJ e desta Corte. Unânime. TRF 1ª R, 1ªT., Ap 0001249-82.2009.4.01.3305, rel. Juiz Federal Ciro José de Andrade Arapiraca (convocado), em 05/09/2018. Boletim Informativo nº 450.
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