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Concurso público. Aprovação por decisão judicial. Indenização de vencimentos. Impossibilidade.

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06 de setembro, 2018

Administrativo. Concurso público. Aprovação por decisão judicial. Indenização de vencimentos. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ e do STF.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, nomeado tardiamente, não tem direito à indenização retroativa e à retroação dos efeitos funcionais, razão por que é afastada a pretensão indenizatória (art. 37, § 6º, do CPC). TRF4, AC Nº 5031969-86.2016.4.04.7000, 4ª Turma, Des. federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 05.07.2018. Boletim Jurídico 193.

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