Remoção. Vedação por responder a processo administrativo. Impossibilidade.
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06 de setembro, 2018
É inconstitucional a regra editalícia a qual estabelece que não serão objeto de análise os processos de remoção de servidores que estejam indiciados em virtude de processo administrativo disciplinar. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., ApReeNec 0023425-66.2006.4.01.3400, rel. Juiz Federal José Geraldo Amaral Fonseca Júnior (convocado), em 22/08/2018. Boletim Informativo nº 448.
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