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MPF/DF recomenda que Anatel reconheça equivalência de cursos para inscrição em concurso

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23 de junho, 2015

Candidatos formados em teleinformática podem concorrer ao cargo de especialista

 

Os profissionais formados em Engenharia de Teleinformática podem exercer o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que enviou recomendação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta semana pedindo para que os próximos concursos públicos a serem realizados pela agência admitam a participação de candidatos com formação em teleinformática. O cargo ofertado no concurso promovido pela Anatel prevê diversas especialidades. A recomendação se refere especificamente à de engenharia.

 

O pedido do MPF é resultado de uma investigação instaurada para apurar irregularidades no certame realizado em setembro 2014. As investigações se basearam no fato de o edital ter previsto que somente candidatos graduados em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Telecomunicações poderiam se candidatar ao cargo. Ao analisar essa restrição, o MPF constatou que o curso de Engenharia de Teleinformática, atualmente oferecido apenas pela Universidade Federal do Ceará (UFC), tem o currículo equivalente ao de Engenharia de Telecomunicações.

 

Segundo a UFC, a estrutura curricular do curso de teleinformática reúne disciplinas da área de Engenharia de Telecomunicações e Engenharia de Computação, de forma que capacita alunos para atuar em ambas as áreas. O MPF confirmou esse fato ao constatar que mais da metade das matérias oferecidas no curso de telecomunicação são iguais às disciplinas que compõem a grade disciplinar da formação em teleinformática. Além disso, o Conselho Regional de Engenharia no Ceará também reconhece a equivalência entre os cursos.

 

Para o MPF, o edital do último concurso da Anatel impôs uma restrição ao princípio legal que prevê o amplo acesso aos cargos públicos. “ Ao inadmitir que candidatos graduados em engenharia teleinformática pudessem concorrer ao cargo, a agência gerou uma indevida restrição à acessibilidade do cargo público, sem qualquer amparo legal e confrontou os princípios constitucionais do amplo acesso aos cargos públicos, da proporcionalidade e da razoabilidade”, explica a procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira em trecho da recomendação.

 

A Anatel tem dez dias para responder se acatará ou não o pedido do MPF.

 

Fonte: PRF-DF

 

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