Professora da UFRPE terá progressão desde o preenchimento dos requisitos
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27 de agosto, 2018
Universidade limitou os efeitos financeiros e funcionais a data de publicação de portaria específica.
Professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) tem direito à progressão funcional desde a data do preenchimento dos requisitos legais. Tal garantia foi reconhecida em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Federal, após julgar o processo onde a docente demonstrou ter sofrido prejuízo financeiro após a instituição ter limitado seu pedido a data de publicação da Portaria concessiva.
A UFRPE havia determinado que os efeitos financeiros decorrentes das progressões fossem contatos a partir da data da publicação da dita portaria. Deste modo, causou prejuízos profissionais e financeiros a docente. A legislação em vigor, entretanto, determina que a progressão seja concedida desde o preenchimento dos requisitos legais.
Após buscar auxílio junto a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), com a assessoria jurídica dos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, a professora ajuizou ação contra a UFRPE.
A decisão judicial acabou por conceder a progressão funcional desde a data do preenchimento dos requisitos legais e condenou a universidade ao pagamento das diferenças remuneratórias atualizadas monetariamente e acrescidas de juros e correção.
A advogada Graziele Rossi Teixeira Crespan, sócia de Wagner Advogados Associados e gerente da filial em Recife, PE, ressalta que dezenas de docentes da UFRPE ingressaram com processos semelhantes, sendo quem em muitos casos o Judiciário também já proferiu decisões favoráveis. Os interessados podem buscar informações nos plantões jurídicos da ADUFERPE ou junto ao escritório.
No processo cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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