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Correção monetária. IPCA-E. Entendimento do STF. Juros de mora. Repercussão geral.

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25 de agosto, 2018

A correção monetária e os juros de mora podem ser alterados ou ter seu termo inicial modificado ex officio, o que não caracteriza afronta ao princípio do non reformatio in pejus. Precedentes do STJ. No julgamento do RE 870947, o Supremo Tribunal Federal afastou a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, devendo a correção monetária adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mesmo para o período anterior à expedição do precatório, pois tal índice foi eleito o mais adequado para recomposição do poder de compra. No tocante aos juros de mora, estes devem seguir o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados os índices de remuneração da poupança. Unânime. TRF 1ª R., 2ª T., Ap 0000073-79.2016.4.01.3804, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 08/08/2018. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 446.

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