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Servidor público. Pensão por morte. Filha maior solteira. Lei 3.373/1958.

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06 de agosto, 2018

Servidor público. Pensão por morte. Filha maior solteira. Lei 3.373/1958, art. 5º, inciso II. Percepção simultânea de aposentadoria por idade urbana. Cumulação.
É possível a percepção cumulativa dos proventos de aposentadoria no regime geral com os da pensão temporária da Lei 3.373/1958, uma vez que a cumulação não contraria esse diploma legal, o qual excluiu o direito da pensão à filha maior solteira somente no caso de ter contraído matrimônio ou tomado posse em cargo público permanente. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT.,Ap 0019707-75.2017.4.01.3400, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 11/07/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 442.

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