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Servidor público. Reconhecimento administrativo. Diferenças. Multa por não comparecimento injustificado à audiência de conciliação.

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10 de julho, 2018

Administrativo. Servidor público. Reconhecimento administrativo. Diferenças. Multa por não comparecimento injustificado à audiência de conciliação.
É reconhecido, no âmbito administrativo, o direito da parte-autora ao recebimento dos valores correspondentes. Não pode a administração pública recusar o mencionado pagamento sob o argumento de que ele está vinculado à prévia dotação orçamentária, quando já transcorreu tempo suficiente para que se procedesse ao pagamento em discussão com a observância das regras estabelecidas na Constituição Federal.
Mantida a multa por não comparecimento injustificado à audiência de conciliação (artigo 334, § 8º, do CPC/2015). TRF4, AC Nº 5033838-75.2016.4.04.7100, 4ª Turma, Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, por unanimidade, juntado aos autos em 17.05.2018. Boletim Jurídico nº 191.

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