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SINTFUB ganha ação sobre fator divisor do adicional noturno

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06 de julho, 2018

Fator divisor é aplicado para servidores que atuam no regime de 40 horas semanais.

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as horas em jornada noturna de trabalho, pagas aos servidores públicos, devem ser calculadas com base no fator divisor de 200 horas mensais. Esse cálculo é correspondente à jornada de 40 horas semanais, estabelecida pela Lei 8.112/90.

A decisão do TRF da 1ª Região foi proferida após o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressar com ação contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB). A Fundação realizava o cálculo do adicional por serviço noturno utilizando o fator 240, que é adequado para a carga horária semanal de 48 horas. Já os servidores da base do sindicato cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O cálculo anteriormente estabelecido implicava redução do valor-hora do adicional, o que causa grave prejuízo ao servidor. Ao julgar o processo, o Tribunal proferiu sentença favorável ao sindicato. O entendimento de que o fator correto é de 200 horas foi estabelecido com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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