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Isenção de imposto de renda. Anistiado político.

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23 de junho, 2018

Tributário. Isenção de imposto de renda. Anistiado político. Lei Nº 10.559/2002. Isenção tributária devida tão somente aos benefícios criados pela referida lei, não extensível aos benefícios do regime geral da previdência social ou regime próprio de previdência, ainda que o beneficiário tenha sido declarado anistiado político. Incidente conhecido e provido. Questão de ordem 38/TNU.
A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido de uniformização, para restabelecer a sentença, nos termos da Questão de Ordem 38: “Em decorrência de julgamento em pedido de uniformização, poderá a Turma Nacional aplicar o direito ao caso concreto decidindo o litígio de modo definitivo, desde que a matéria seja de direito apenas, ou, sendo de fato e de direito, não necessite reexaminar o quadro probatório definido pelas instâncias anteriores, podendo para tanto, restabelecer a sentença desconstituída por turma recursal ou regional” (Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 07.05.2015, TNU, DOU 15.05.2015, PG: 00332). TNU, PEDILEF 50003383720154047008, Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, TNU, DJE 24.04.2018, Revista nº 190/TRF4.

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