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Posse em cargo público. Declaração negativa de processos criminais. Presunção de inocência.

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23 de junho, 2018

Apelação. Mandado de segurança. Posse em cargo público. Declaração negativa de processos criminais. Presunção de inocência e supremacia do interesse público. Ponderação.
1. A observância do princípio constitucional da presunção da inocência não prescinde da necessária ponderação com outros princípios constitucionais como a moralidade administrativa e a supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da CF.
2. A precaução com o interesse público deve prevalecer frente ao interesse do particular que, embora sem condenação criminal com trânsito em julgado, responde a processo cujo objeto refere-se a “crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas”, informação de tal sorte desabonadora que lhe retira a idoneidade necessária para o desempenho da função, especialmente se considerarmos as peculiaridades que envolvem a prestação de serviço de assistência, acompanhamento e orientação educacional. TRF4, Apelação Cível Nº 5001729-62.2017.4.04.7200, 3ª Turma, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, juntado aos autos em 10.05.2018, Revista nº 190/TRF4.

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