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Concurso público. Militar. Inaptidão em exame médico. Ausência de incapacidade.

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23 de junho, 2018

Administrativo. Concurso público. Militar. Inaptidão em exame médico. Perícia judicial. Ausência de incapacidade. Direito a prosseguir no concurso.
Devidamente comprovada, por meio de laudo pericial elaborado por perito imparcial, a inexistência de incapacidade para o exercício de atividades militares, deve ser reconhecido o direito da parte em prosseguir nas demais etapas do concurso para ingresso na caserna.
TRF4, Apelação Cível Nº 5005420-91.2016.4.04.7112, 3ª Turma, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, por unanimidade, juntado aos autos em 26.04.2018, Revista nº 190/TRF4.

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