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Medida de Segurança imposta pela Justiça Militar. Marinheiro licenciado do serviço ativo.

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23 de junho, 2018

Penal. Conflito negativo de competência. Medida de Segurança imposta pela Justiça Militar. Marinheiro licenciado do serviço ativo. Execução. Conflito conhecido. Competência da justiça estadual.
1. Hipótese que cuida de execução de medida de segurança imposta a marinheiro que veio a ser licenciado do serviço ativo.
2. Ante a inexistência de vínculo com a justiça Militar, como no caso dos autos, a pena imposta pela Justiça Militar deve ser executada pela Justiça Estadual, nos termos do Enunciado da súmula 192/STJ.
3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti/RJ, o suscitado. STJ, 3ª S. CC 149.442-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, por unanimidade, julgado em 09/05/2018, DJe 17/05/2018. Inf. 626.

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