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Imposto de Renda. Alienação mental. Isenção. Desnecessidade de laudo médico oficial.

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05 de junho, 2018

Imposto de Renda. Alienação mental. Isenção. Desnecessidade de laudo médico oficial.
A pessoa acometida de alienação mental tem direito subjetivo à isenção do Imposto de Renda, prevista na Lei 7.713/1998. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Súmula 598 do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 8ªT., ApReeNec 0008052-08.2009.4.01.3200, rel. Des. Federal Novély Vilanova, em 14/05/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 435.

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