Militar anistiado. Promoção restrita ao quadro de carreira. Graduação de suboficial. Paradigmas.
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05 de junho, 2018
Militar anistiado. Promoção restrita ao quadro de carreira. Graduação de suboficial. Paradigmas.
O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.559/2002). Essa possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªT., 1ªT., Ap 0055372-63.2010.4.01.3800, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 16/05/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 435.
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