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Servidor público. Adesão ao PDV. Lei 9.468/1997. Reintegração.

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05 de junho, 2018

Servidor público. Adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV). Lei 9.468/1997. Reintegração. Ausência de comprovação do vício de consentimento.
Inexiste direito à reintegração e indenização por danos morais em face de suposto descumprimento pelo ente público da concessão de benefícios decorrentes da adesão ao Programa de Desligamento Voluntário realizada de forma espontânea, não padecendo de vício o ato de exoneração. O fato de a lei de regência facultar a criação de programas destinados ao atendimento dos servidores optantes do PDV não vincula a Administração a garantir êxito profissional na fase pós-exoneração, seja no reingresso ao mercado de trabalho, seja na área de empreendedorismo. Unânime. TRF 1ª T., Ap 0030636-88.2004.4.01.3800, rel. Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi (convocado), em 09/05/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 434.

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