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Decisão garante posse em cargo público

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02 de junho, 2018

O TRF 1ªR analisou o caso e garantiu a candidata acesso ao cargo em face de sua qualificação técnica.

Conforme descrito na Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis àqueles que forem aprovados em concurso público e que possuam os requisitos estabelecidos em lei. Entretanto, para garantir este direito, uma candidata em concurso precisou procurar amparo junto ao Judiciário.

A mesma, após passar por todas as etapas exigidas, foi impedida de assumir o cargo público pois a Administração Pública entendeu que ela não possuia a formação técnica exigida pelo edital do Concurso.

No caso, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP) abriu concurso público para o cargo com exigência de escolaridade com graduação em Engenharia de Alimentos, ou em Tecnologia de Alimentos, ou Graduação em Engenharia Química, ou Graduação em Química Industrial com pós graduação na área de alimentos

A candidata, por sua vez, era graduada em química industrial, mas com Mestrado em Engenharia Agrícola e Doutorado em Ciências da Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicas, formação que o IFAP entendeu não enquadrada na previsão do Edital.

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu o direito à posse no cargo público. Na decisão, restou salientado que o conteúdo dos cursos concluídos pela candidata eram totalmente compatíveis com o conteúdo exigido no Edital.

Além disso, a mesma possuía experiência profissional na mesma área de atuação, visto ter sio anteriormente aprovada e contratada pelo próprio IFAP em processo seletivo, para o qual houve idêntica exigência de titulação.

O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados e gerente da filial no Amapá, ressalta que a decisão do TRF acabou por corrigir sentença de 1º Grau que, de forma injusta, havia negado o pedido da candidata.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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