logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Remoção. Licença para acompanhar cônjuge. Exercício provisório.

Home / Informativos / Jurídico /

14 de maio, 2018

Administrativo. Servidor público. Remoção. Licença para acompanhar cônjuge. Exercício provisório. Possibilidade. Art. 84, § 2º, da Lei 8.112/90.
1. Não é relevante para a concessão da referida licença o motivo do deslocamento do cônjuge do servidor, se a pedido ou por interesse da administração, uma vez que se trata de licença, e não de remoção.
2. No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. Precedentes do STJ.
3. Se a norma não distingue a forma de deslocamento do cônjuge do servidor para ensejar a licença, se a pedido ou por interesse da administração, não cabe ao intérprete fazê-lo. TRF4, 5005414-62.2017.4.04.7205, 4ª Turma, Desembargador Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 05.04.2018, Boletim 189-TRF4.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger